a) A emissão de um novo passaporte exige o
cancelamento do passaporte anterior; segundo a lei brasileira, nenhum cidadão
pode deter mais do que um passaporte válido ao mesmo tempo.
b) O Serviço de Imigração do Reino Unido reconhece como válido o visto vigente
aposto em passaporte vencido que estampe o carimbo “CANCELADO”, uma vez que o
visto não expirou.
c) Se for o caso, o Home Office transpõe o visto de um passaporte cancelado para
o novo passaporte válido.
d) O fato de uma pessoa ter tido uma experiência ruim no Consulado não torna
esta instituição ineficiente. Recebemos neste Consulado-Geral, por dia útil, uma
média de 82 pessoas, mais de 200 telefonemas, 30 e-mails e volumosa
correspondência. Nosso portal (apenas o do Consulado) tem recebido uma média
mensal de 2060 acessos. O Consulado dispõe de um sistema de plantão que pode ser
acionado todos os dias do ano, inclusive feriados e finais de semana. Sempre há,
assim, uma forma de contatar funcionário do Consulado responsável pela
assistência aos brasileiros. Nesse universo de atividades, temos concluído que
os problemas e dificuldades se restringem a um número muito pequeno de usuários
e que a maior dificuldade se concentra no atendimento telefônico, uma vez que é
extremamente difícil atender pessoalmente a cada uma das 200 chamadas diárias e
a maior parte tem que ser respondida através de gravações com informações sobre
os procedimentos consulares.
e) O Consulado é uma repartição burocrática. Seu papel como emissor de
documentos é fundamental e se enquadra na forma de assistência prevista em lei.
Não é papel do Consulado garantir a cidadania no exterior. Os direitos de um
estrangeiro são estabelecidos pelas leis locais; não há cidadania de um
não-nacional. O Consulado não pode inteferir na aplicação da lei local. O que o
Consulado pode sim fazer e faz é assistir os brasileiros, dar-lhes apoio e
informar sobre os procedimentos legais do Reino Unido. Quanto às dificuldades
enfrentadas por brasileiros na imigração, na alfândega, no comércio local, nos
bancos, se isto existe, não depende da atuação do Consulado e resulta apenas e
unicamente da percepção, individual ou coletiva, correta ou deturpada, que a
pessoa com que dialogamos ou com que nos entrevistamos tem do mundo, dos outros
países e de estrangeiros de diferentes nacionalidades. Essa percepção é fruto de
conhecimento ou da falta de conhecimento básico do mundo, dos países e das
diferenças individuais ou de experiência que todos nós que passamos no país
deixamos para trás. Pode-se, assim, dizer que todos somos individual e
coletivamente senhores e escravos da imagem que projetamos por onde passamos.
f) Terei prazer em conhecer qualquer idéia ou projeto que possa contribuir para
a eficiência deste Consulado, lembrando, mais uma vez, os limites dentro dos
quais TEMOS que atuar. Não basta boa vontade, mas sobretudo, é preciso que a
atuação do Consulado se paute pelos limites impostos pelas leis britânicas.
g) O Consulado não pode interferir em casos de denegação de entrada no Reino
Unido. Não existe direito adquirido para um estrangeiro ingressar em outro país,
apenas o que se qualifica de “expectativa de direito”. A definição é dada apenas
no momento em que há a solicitação concreta no porto de entrada, e o direito de
aceitar ou denegar a entrada é única e exclusivamente da alçada do país. País
algum está obrigado a aceitar a entrada de um estrangeiro, e um Consulado não
pode interferir nessas situações, pois a decisão é de soberania exclusiva de
cada Estado.
h) O exercício da cidadania não é uma obrigação do Consulado; é, antes, um feixe
de direitos e obrigações inerente a cada indivíduo; ao Consulado cabe não
ensinar o exercício da cidadania, mas permitir que esta seja exercida em sua
plenitude pelo nacional. Assim, cabe ao Consulado, por exemplo, dar ampla
divulgação de como cada cidadão brasileiro que esteja residindo no Reino Unido
poderá exercer o seu direito primordial da cidadania: o voto, mas não cabe ao
Consulado ensiná-lo como votar; e, com o voto exigir de seus representantes a
transformação dos aspectos de nossa realidade que não estejam a contento; a
cidadania não se esgota no voto; este é apenas um instrumento da cidadania, que
se completa com a participação de cada e de todos os cidadãos.
i) Um serviço que atende democraticamente a todo e qualquer brasileiro que
procure o Consulado não pode ser qualificado de elitista.
j) A decisão de viver no exterior é individual e, da mesma forma, é o sentimento
de despatriado; quantos dos brasileiros que se sentem dessa forma procuraram o
Consulado para efetuar sua matrícula de forma espontânea ou estebeleceram forma
de diálogo com este Consulado para examinar a viabilidade de formas de atuação
que atenue ou acabe com esse sentimento?
k) Construir a cidadania, em resumo, não é uma tarefa do Consulado; é uma tarefa
conjunta que se faz democraticamente, através do voto, do exercício concreto dos
direitos e do cumprimento fiel das obrigações. Quantos brasileiros se arvoram ao
direito de reclamar da falta de atuação do Estado, do Governo e, por outro lado,
evitam o pagamento dos impostos que permitem ao Governo custear escola, saúde,
saneamento básico, etc?.
l) Há menção a possível falta de respeito e de assistência por parte deste
Consulado. Acredito que a crítica pode ser válida, mas precisa ser exemplificada
para que possamos examinar os possíveis erros e, se possível, evitar repeti-los.
m) Temos procurado magnificar as qualidades e reduzir os defeitos da atuação do
Consulado. Tenho conciência de que esse esforço em muito ganhará com um debate
direto, claro e honesto com a comunidade e o exame da efetiva possibilidade de
implementação de medidas pretendidas, em que pesem aos limites das leis inglesas
e brasileiras.
n) No âmbito de meus esforços para aprimorar os serviços desta Repartição e
intensificar o diálogo com a comunidade brasileira, aceito, com satisfação,
participar do Café Brasil para examinar diretamente com integrantes da ABEP
questões relacionadas à atuação deste Consulado.