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Renovação de Passaporte e Papel do Consulado

Informação enviada pelo Ministro Paulo C. de Oliveira Campos, Cônsul-Geral do Brasil em Londres:

a) A emissão de um novo passaporte exige o cancelamento do passaporte anterior; segundo a lei brasileira, nenhum cidadão pode deter mais do que um passaporte válido ao mesmo tempo.

b) O Serviço de Imigração do Reino Unido reconhece como válido o visto vigente aposto em passaporte vencido que estampe o carimbo “CANCELADO”, uma vez que o visto não expirou.

c) Se for o caso, o Home Office transpõe o visto de um passaporte cancelado para o novo passaporte válido.

d) O fato de uma pessoa ter tido uma experiência ruim no Consulado não torna esta instituição ineficiente. Recebemos neste Consulado-Geral, por dia útil, uma média de 82 pessoas, mais de 200 telefonemas, 30 e-mails e volumosa correspondência. Nosso portal (apenas o do Consulado) tem recebido uma média mensal de 2060 acessos. O Consulado dispõe de um sistema de plantão que pode ser acionado todos os dias do ano, inclusive feriados e finais de semana. Sempre há, assim, uma forma de contatar funcionário do Consulado responsável pela assistência aos brasileiros. Nesse universo de atividades, temos concluído que os problemas e dificuldades se restringem a um número muito pequeno de usuários e que a maior dificuldade se concentra no atendimento telefônico, uma vez que é extremamente difícil atender pessoalmente a cada uma das 200 chamadas diárias e a maior parte tem que ser respondida através de gravações com informações sobre os procedimentos consulares.

e) O Consulado é uma repartição burocrática. Seu papel como emissor de documentos é fundamental e se enquadra na forma de assistência prevista em lei. Não é papel do Consulado garantir a cidadania no exterior. Os direitos de um estrangeiro são estabelecidos pelas leis locais; não há cidadania de um não-nacional. O Consulado não pode inteferir na aplicação da lei local. O que o Consulado pode sim fazer e faz é assistir os brasileiros, dar-lhes apoio e informar sobre os procedimentos legais do Reino Unido. Quanto às dificuldades enfrentadas por brasileiros na imigração, na alfândega, no comércio local, nos bancos, se isto existe, não depende da atuação do Consulado e resulta apenas e unicamente da percepção, individual ou coletiva, correta ou deturpada, que a pessoa com que dialogamos ou com que nos entrevistamos tem do mundo, dos outros países e de estrangeiros de diferentes nacionalidades. Essa percepção é fruto de conhecimento ou da falta de conhecimento básico do mundo, dos países e das diferenças individuais ou de experiência que todos nós que passamos no país deixamos para trás. Pode-se, assim, dizer que todos somos individual e coletivamente senhores e escravos da imagem que projetamos por onde passamos.

f) Terei prazer em conhecer qualquer idéia ou projeto que possa contribuir para a eficiência deste Consulado, lembrando, mais uma vez, os limites dentro dos quais TEMOS que atuar. Não basta boa vontade, mas sobretudo, é preciso que a atuação do Consulado se paute pelos limites impostos pelas leis britânicas.

g) O Consulado não pode interferir em casos de denegação de entrada no Reino Unido. Não existe direito adquirido para um estrangeiro ingressar em outro país, apenas o que se qualifica de “expectativa de direito”. A definição é dada apenas no momento em que há a solicitação concreta no porto de entrada, e o direito de aceitar ou denegar a entrada é única e exclusivamente da alçada do país. País algum está obrigado a aceitar a entrada de um estrangeiro, e um Consulado não pode interferir nessas situações, pois a decisão é de soberania exclusiva de cada Estado.

h) O exercício da cidadania não é uma obrigação do Consulado; é, antes, um feixe de direitos e obrigações inerente a cada indivíduo; ao Consulado cabe não ensinar o exercício da cidadania, mas permitir que esta seja exercida em sua plenitude pelo nacional. Assim, cabe ao Consulado, por exemplo, dar ampla divulgação de como cada cidadão brasileiro que esteja residindo no Reino Unido poderá exercer o seu direito primordial da cidadania: o voto, mas não cabe ao Consulado ensiná-lo como votar; e, com o voto exigir de seus representantes a transformação dos aspectos de nossa realidade que não estejam a contento; a cidadania não se esgota no voto; este é apenas um instrumento da cidadania, que se completa com a participação de cada e de todos os cidadãos.

i) Um serviço que atende democraticamente a todo e qualquer brasileiro que procure o Consulado não pode ser qualificado de elitista.

j) A decisão de viver no exterior é individual e, da mesma forma, é o sentimento de despatriado; quantos dos brasileiros que se sentem dessa forma procuraram o Consulado para efetuar sua matrícula de forma espontânea ou estebeleceram forma de diálogo com este Consulado para examinar a viabilidade de formas de atuação que atenue ou acabe com esse sentimento?

k) Construir a cidadania, em resumo, não é uma tarefa do Consulado; é uma tarefa conjunta que se faz democraticamente, através do voto, do exercício concreto dos direitos e do cumprimento fiel das obrigações. Quantos brasileiros se arvoram ao direito de reclamar da falta de atuação do Estado, do Governo e, por outro lado, evitam o pagamento dos impostos que permitem ao Governo custear escola, saúde, saneamento básico, etc?.

l) Há menção a possível falta de respeito e de assistência por parte deste Consulado. Acredito que a crítica pode ser válida, mas precisa ser exemplificada para que possamos examinar os possíveis erros e, se possível, evitar repeti-los.

m) Temos procurado magnificar as qualidades e reduzir os defeitos da atuação do Consulado. Tenho conciência de que esse esforço em muito ganhará com um debate direto, claro e honesto com a comunidade e o exame da efetiva possibilidade de implementação de medidas pretendidas, em que pesem aos limites das leis inglesas e brasileiras.

n) No âmbito de meus esforços para aprimorar os serviços desta Repartição e intensificar o diálogo com a comunidade brasileira, aceito, com satisfação, participar do Café Brasil para examinar diretamente com integrantes da ABEP questões relacionadas à atuação deste Consulado.

o) Por último, gostaria de deixar claro que entendo ser esta troca de mensagens um primeiro passo para uma cooperação estreita entre o Consulado e alguns integrantes da comunidade que se dispõem a trabalhar em benefício de todos. Não há nada de pessoal, a não ser a possível alegria de virmos a construir algo melhor conjuntamente. Sou diplomata (todos somos concursados) há mais de 25 anos e tenho consciência de minha função pública. Somos, como integrantes de uma Carreira de Estado definida pela lei brasileira, servidores do Estado brasileiro e não de Governo. Assim, procuramos participar de um País, acima das tendências ou visões partidárias, que esteja trabalhando para o benefício de sua população: este é que é o espírito público que procuro transmitir aos funcionários deste Consulado e que – tenho certeza – há muito vem norteando sua atuação.


Cordialmente,
Paulo C. de Oliveira Campos
Ministro
Cônsul-Geral do Brasil em Londres
Consulado-Geral do Brasil em Londres
6, St. Alban's Street
London SW1Y 4SQ
Telefone: 020 7930 9055
Fax: 020 7839 8958
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